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VOCÊ RECEBE COBRANÇAS
QUE NÃO SÃO SUAS?

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Seja por ligação, e-mail, SMS, ninguém gosta de receber cobranças, ainda mais quando elas são destinadas a uma pessoa que você não conhece e são recebidas o dia inteiro.

 

Saiba que você tem o direito a paz e ao sossego, pois a Justiça lhe garante a tranquilidade de não receber cobranças indesejadas.

 

Caso você esteja recebendo o contato de empresas que estão cobrando outra pessoa, é possível entrar com uma ação judicial para que a empresa seja obrigada a parar de te cobrar.

Em alguns casos, se as cobranças forem insistentes demais, ou se você perder muito tempo tentando resolver o problema diretamente com a empresa, passando horas em ligações, enviando dezenas de e-mails, explicando que você não é a pessoa que estão cobrando e, mesmo assim, as ligações continuarem de forma insistente, é possível pedir indenização por danos morais.

O Poder Judiciário brasileiro tem adotado a Teoria do Desvio Produtivo, pela qual o consumidor, que gasta tempo excessivo da sua vida para tentar solucionar um problema ao qual não deu causa, deve ser indenizado pelo tempo perdido.

Isso acontece quando o fornecedor não cumpre os seus deveres legais, esquivando-se de responder de forma espontânea, rápida e efetiva, obrigando você, consumidor, a despender de uma parcela do seu tempo, adiando ou suprimindo algumas atividades planejadas ou desejadas, justamente para buscar uma solução, evitar prejuízos ou a reparação de um dano já causado.

E a Justiça entende desta forma porque a ocorrência sucessiva e acintosa de mau atendimento ao consumidor, gera a perda de tempo útil. Fato que tem levado a jurisprudência a dar seus primeiros passos para solucionar os dissabores experimentados por milhares de consumidores, passando a admitir a reparação civil pela perda do tempo livre.

Vale ressaltar que é da empresa a responsabilidade sobre o controle e a qualidade dos serviços oferecidos para os consumidores, bem como a responsabilidade que tem o fornecedor, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor, enfatizado pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Sendo assim, caso você tenha perdido tempo da sua vida tentando resolver este problema de receber cobranças indevidas, quando, a bem da verdade, seria obrigação da empresa ter o controle dos dados que integram o seu banco de dados para não cobrar a pessoa errada, certamente você terá direito a solicitar judicialmente que estas cobranças cessem e, quiça, o direito à indenização por danos morais em função da Teoria do Desvio Produtivo.

Para ter o seu problema solucionado, será preciso tomar atitudes mais sérias. Então, entre em contato conosco para resolver o problema pela via judicial, obrigando, desta forma, que as cobranças inconvenientes e indevidas parem imediatamente.

O Direito não socorre aos que dormem.

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