Santos Advogados Associados
TENHO DIREITO A RECEBER JUROS E CORREÇÃO NOS PAGAMENTOS ATRASADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
Atualizado: 25 de abr. de 2022

É muito comum que a Administração Pública, no momento de adimplir os contratos celebrados em licitações, quite os valores em atraso.
E mais comum ainda é que esta quitação seja feita meses, às vezes, anos após o vencimento, sobretudo, com o pagamento feito apenas sobre valor nominal do débito. Ou seja, sem o acréscimo de juros e correção monetária.
Contudo, o acréscimo da correção monetária e dos juros decorrem de imperativo legal. De tal sorte que, ao pagar apenas o valor nominal da dívida, a Administração Pública incorre em ato ilícito.
Quando isso acontece, a solução que os credores têm para receber a diferença, que na maioria das vezes soma grandes importâncias, é a busca da tutela jurisdicional, que deve ser feita através de um escritório especializado em Direito Público.
Com a contratação de um especialista em Direito Público, uma ação será protocolada, requerendo ao juiz que condene a Fazenda Pública ao pagamento de toda a diferença entre o valor nominal e a quantia real, que significa o acréscimo de juros e correção monetária.
Atenção, pois é de extrema importância que o profissional contratado seja especialista na área, uma vez que o processo envolve riscos, como o pagamento de custas e honorários de sucumbência que serão proporcionais ao valor da ação e ao final deverão ser pagos pelo vencido.