Santos Advogados Associados
QUAL O PRAZO PARA COBRAR VALORES QUE ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA ME DEVE EM FUNÇÃO DE FORNECIMENTOS?
Atualizado: 25 de abr. de 2022

Não raro, a Administração Pública se torna inadimplente em função do não pagamento de valores devidos aos fornecedores de produtos e serviços.
E desta forma, o meio legal para se cobrar tais valores é por meio da via judicial, através de ações como a de Execução, a Monitoria, o Processo de Conhecimento, entre outros.
Porém, é preciso ficar muito atento porque existe um prazo para que se possa cobrar estes valores, ao menos pela via judicial.
O prazo final para se cobrar valores que são devidos pela Administração Pública, chamado tecnicamente de prazo prescricional, está previsto em dois dispositivos.
O primeiro é o Código Civil, que prevê em seu artigo 206 que:
“Art. 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;”
E como, via de regra, todo pagamento que a Administração Pública deve em função de um fornecimento é feita via contrato ou instrumento equivalente, é possível se aplicar a regra contida no Código Civil para definir que o prazo prescricional das dívidas passivas da Fazenda é quinquenal, ou seja, cinco anos.
Não obstante, existe o nº 20.910/1932, que asseverou logo em seu primeiro artigo que:
“Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”
Além disso, o tema já foi amplamente discutido pelas instâncias superiores (STJ e STF) onde se decidiu que prescreve em cinco anos o prazo para que fornecedores cobrem judicialmente valores devidos pela Administração Pública em função de fornecimento de produtos e serviços.
Sendo assim, indiscutível que, atualmente, o prazo final para se cobrar qualquer valor que a Fazenda Pública lhe deva em função de inadimplemento contratual (fornecimento de produtos e serviços) é de cinco anos, a contar do marco inicial do prazo prescricional (acesso em nosso blog a matéria sobre marco inicial da prescrição em face da Fazenda).
Sempre importante ressaltar que caso você possua valores em abertos que a Administração Pública lhe deve, é extremamente fundamental que você procure um escritório especializado em Direito Público, pois, apesar de as regras de prescrição fazerem parte de um conceito amplo e geral, os meios judiciais para se cobrar a Fazenda pela via judicial, quase sempre, se dão por procedimentos especiais, o que requer profundo conhecimento técnico.
Então, procure um advogado de sua confiança e especializado em Direito Público.
Ficou com dúvidas ou possui valores para cobrar da Fazenda? Entre em contato conosco através do botão “saiba mais”.