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QUAL O PRAZO PARA A FAZENDA PAGAR UM PRECATÓRIO?


O precatório é o meio formal pelo qual se faz uma requisição para que a Fazenda Pública pague quantia líquida e certa oriunda de uma condenação judicial em favor de um credor, sempre que o valor da condenação for superior ao teto estabelecido para pagamentos através de RPV (Requisição de Pequeno Valor).


Sempre que um processo movido em face da Fazenda Pública é finalizado, com decisão transitada em julgado ou irrecorrível, o juiz da execução ou do cumprimento de sentença solicita ao presidente do Tribunal onde correu o processo que expeça um ofício requisitório ao Órgão Público que foi condenado, determinando o pagamento dos valores que foram fixados dentro da ação.


Quando a requisição do precatório é expedida até o dia primeiro de julho de determinado ano, ela é autuada, atualizada e incluída na proposta orçamentária do Órgão condenado no ano seguinte. Sendo que as requisições de precatórios que forem expedidas depois do dia primeiro de julho serão incluídas na proposta orçamentária do segundo ano seguinte.


Desta forma, o prazo para pagamento dos valores requisitados no precatório fica determinado como sendo o último dia do ano no qual o requisitório foi incluído na proposta orçamentária, devendo ser publicado na LOA (Lei Orçamentária Anual).


Exemplo 1: se houve a expedição de ofício requisitório, solicitando o pagamento, via precatório, de determinada quantia e a sua autuação se deu no dia 01 de julho de 2022, o prazo que a Fazenda tem para pagar os valores, via depósito em conta judicial, é 31 de dezembro de 2023.


Exemplo 2: se houve a expedição de ofício requisitório, solicitando o pagamento, via precatório, de determinada quantia e a sua autuação se deu no dia 02 de julho de 2022, o prazo que a Fazenda tem para pagar os valores, via depósito em conta judicial, é 31 de dezembro de 2024.


Em tese, a Fazenda deveria cumprir os prazos conforme indicado nos parágrafos anteriores. Contudo, com o advento da Emenda Constitucional 99/2017, houve a possibilidade de a Administração Pública prorrogar o prazo para pagamento, de tal sorte que o histórico de atrasos é reiterado.


Além disso, a Emenda Constitucional 114/2021 previu a possibilidade de parcelamento dos precatórios, com diversas regras próprias e que serão abordadas em um artigo específico.


Por fim, é necessário que se contrate um advogado de confiança e especializado em Direito Público sempre que a ação judicial for movida contra a Fazenda Pública, haja vista que a matéria demanda profundo conhecimento técnico e experiência.


Para saber mais, clique no botão abaixo.



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