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QUAL A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIO E RPV?

Atualizado: 30 de mai. de 2022



O precatório e o RPV são instrumentos pelos quais o Poder Judiciário faz uma requisição aos Órgãos da Administração Pública que foram condenados judicialmente em decisão irrecorrível a pagar quantia líquida e certa a um credor.


Sendo assim o precatório é a requisição que o Poder Judiciário faz a um Órgão Público para que pague determinado valor originário de uma condenação judicial, através de depósito judicial, em uma conta vinculada ao juízo da execução.


Via de regra, o requisitório de precatório expedido até 01 de julho de determinado ano, precisa ser incluído na dotação orçamentária para pagamento no ano seguinte. E se for expedido após 01 de julho, na dotação orçamentária para pagamento no ano subsequente.


De outro lado, o RPV, que significa Requisição de Pequeno Valor, e também se trata de um requisitório, tem o prazo de até 60 dias para pagamento, assim que o Órgão devedor toma ciência da requisição.


Muito importante destacar que o RPV tem um limite que pode variar a depender de requisitório ter sido feito para o Município, Estado ou União.


Assim sendo, no caso dos Municípios e Estados cada um tem sua regulação própria para fixar qual o limite máximo de valor para que uma condenação seja paga através de uma Requisição de Pequeno Valor. Enquanto a União paga suas condenações judiciais através de RPV sempre que não forem superiores a 60 salários-mínimos na data da requisição.


Desta forma, ainda que ambas as formas (RPV ou precatório) sejam requisições judiciais para que Órgãos Públicos paguem valores decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, a sua principal diferença está nos prazos de pagamento.


Enquanto o precatório pode levar anos para ser recebido por um credor, a Requisição de Pequeno Valor deve ser paga, via depósito em conta judicial, no prazo de 60 dias corridos a contar da intimação para pagamento, sob pena de o juiz da execução sequestrar valores eventualmente atribuídos ao Órgão condenado.


Vale sempre ressaltar que processos contra a Fazenda Pública demandam muita experiência e conhecimento técnico, pois se trata de procedimento demasiadamente complexo e que, se feito sem a devida experiência, pode acarretar prejuízos aos credores vencidos, tais como custas, multas e sucumbência.


Por isso, é muito importante que ao demandar contra a Fazenda Pública o credor contrate um escritório/advogado especializado em Direito Público e de confiança.


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