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O QUE FAZER QUANDO EU VENDO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NÃO RECEBO?

Atualizado: 25 de abr. de 2022


Vender para o Governo através de um processo licitatório é sempre um bom mercado a ser explorado pelas empresas e que pode ser uma fonte de receita muito importante para fornecedores.


O grande problema é que nem sempre a Administração Pública paga o que é devido, ou seja, muitas vezes os valores devidos em função de fornecimentos feitos para o Governo não são pagos de forma administrativa.


Na teoria, após emissão do empenho e o devido fornecimento, a Administração tem um prazo liquidar a despesa e efetivar o pagamento sendo que, geralmente, este prazo é previsto no próprio Edital do certame licitatório.


Porém, na prática, muitos fornecedores passam anos sem receber, sendo que são pouquíssimas as hipóteses em que recebem sem a necessidade de mover uma ação judicial.


E outro ponto importante a se observar, é que existe um tempo para cobrar os valores que lhe são devidos. A lei prevê que o prazo prescricional para cobrar os créditos resultantes de contrato administrativos entre fornecedores e a administração pública é de cinco anos, a contar da data do inadimplemento. Após esse período, o fornecedor perde o direito de cobrar judicialmente qualquer valor.


A boa notícia é que é possível receber todos os valores que o Governo inadimpliu, sobretudo, acrescidos de juros e correção.


Para isso, é necessário que se procure um escritório de advocacia especializado em Direito Público, o que envolve Execuções contra a Fazenda Pública.


E o ideal é que isso seja feito o quanto antes, pois assim não se perde o prazo de prescrição e quanto mais cedo a ação for protocolada, mais rápido se dará o recebimento dos créditos.


O profissional especializado reunirá todos os documentos necessários para que se constitua o direito de receber todos os valores e ajuizará uma Ação de Execução de Título Extrajudicial contra a entidade devedora, que ao final será julgado procedente, obrigando o devedor a te indenizar a soma de todos os valores que a Administração Pública deixou de pagar, devidamente corrigidos e com juros, na forma da Lei.


Para mais informações, clique no botão e entre em contato.



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