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  • Foto do escritorSantos Advogados Associados

O que é um cuidador?

O cuidador é o profissional responsável pelos cuidados de uma pessoa que está transitória ou permanente incapaz de exercer os atos da vida comum, por mais simples que sejam.


Geralmente, a pessoa que precisa de um cuidador é um idoso. Mas não necessariamente tem de ser uma pessoa de idade avançada, haja vista que a incapacidade para os atos do dia a dia podem atingir outras pessoas, tais como portadores de necessidades especiais, pessoas que por qualquer motivo tiveram sua capacidade funcional limitada, entre outros.


Em geral, o cuidador é um profissional da saúde, auxiliares de enfermagem, enfermeiros, médicos, entre outros, justamente porque estes profissionais detém uma qualidade técnica mais apurada para realizar os procedimentos que uma pessoa que necessita de cuidados precisará.


Do outro lado, quem contrata o cuidador, via de regra, são os responsáveis legais daquela pessoa incapacitada, pais, irmãos, curadores, filhos, entre outros


Mas afinal, qual é o enquadramento jurídico de um cuidador?


A contrassenso do que a maioria presume, o cuidador, ainda que seja médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem ou qualquer outra profissão, na verdade, é um empregado doméstico.


Enquadrado, portanto, nos moldes da Lei Complementar 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico.


O cuidador tem direitos celetistas?


Inicialmente, é preciso observar que, sendo o cuidador um empregado doméstico, existe a inequívoca certeza de que o trabalho prestado vai além de uma simples prestação de serviço, tendo em vista a pessoalidade, a onerosidade, habitualidade e subordinação. Elementos que, por si, são o suficiente para configurar uma relação de emprego.


Sendo uma relação de emprego, há direitos e deveres trabalhistas a serem observados, tanto pelo empregador quanto pelo empregado. Nesse caso, o ideal é buscar por um advogado especializado a fim de adotar as medidas adequadas.


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