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  • Foto do escritorSantos Advogados Associados

GANHEI O PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA, E AGORA O QUE EU FAÇO?


Quando se é credor de determinada quantia em atraso em face da Administração Pública, é necessário ajuizar uma Ação de Execução, desde que se tenha a posse de um título extrajudicial, dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, assim como já falamos em outras publicações.


Vale lembrar que sempre que não houver a posse de um título executivo, existem outros caminhos capazes de satisfazer o crédito pela via judicial, tais como o Processo de Conhecimento, a Ação Monitoria, entre outros.


E sempre que o processo principal termina, seja ele de Execução ou Conhecimento, o juiz prolata uma sentença, que se torna um título executivo judicial.


Mas o que fazer com esse título executivo judicial?


Já com o título executivo judicial em mãos, é necessário ajuizar o Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública, nos termos dos artigos 534 e seguintes do novo Código de Processo Civil.


Neste caso, o advogado especializado em Direito Público peticionará ao juiz que conheceu da causa principal, requerendo que a Fazenda Pública seja intimada para impugnar o Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 dias.


Juntamente com esta petição é necessário que se apresente cálculos atualizados, com juros e correção, nos termos da Lei, além de outros documentos necessários, tais como a procuração indicando que o advogado peticionante possui poderes para representar o credor em juízo, a certidão de trânsito em julgado da sentença ou eventuais recursos e outros mais.


Uma vez recebido o Cumprimento de Sentença, o juiz intimará a Fazenda, através de seu representante judicial, para que impugne os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, conforme já indicamos.


Caso a Fazenda Pública impugne os cálculos o juiz poderá decidir imediatamente, caso entenda que a matéria é simples. E não sendo o caso, indicará perito para dirimir as questões que demandam cálculos especializados e complexos.


E caso a Fazenda não apresente impugnação, ou concorde com os cálculos, o juiz proferirá decisão terminativa do Cumprimento de Sentença, homologando os cálculos.


Desta forma, e com a decisão de homologação dos cálculos, o advogado do credor terá de ajuizar um incidente, solicitando a expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, a depender do teto estabelecido para a Fazenda contra quem o processo foi ajuizado.


Este incidente é protocolado em um sistema muito complexo e com uma riqueza de detalhes muito grande, que demanda bastante experiência e, por isso, é necessário que se contrate um advogado de sua confiança e especializado em Direito Público sempre que for ajuizar um processo contra a Fazenda Pública.


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