Santos Advogados Associados
Quem trabalha no banco, é bancário?
Nem todo mundo que presta serviço dentro de uma instituição bancária é um bancário.
O bancário é aquele trabalhador, com vínculo de emprego que exerce uma função ligada diretamente a atividade fim da instituição financeira.
Ou seja, um engenheiro do trabalho, a título de exemplo, que esteja prestando um serviço para a instituição financeira não é um bancário. Caixas, gerentes, atendentes, entre outras que exercem as atividades do banco são os bancários, juridicamente falando.
Qual a jornada de trabalho de um bancário?
Para tais profissionais a consolidação das leis do trabalho, juntamente com as normas regulamentadoras de higidez, saúde e segurança do Ministério do Trabalho e Emprego, entenderam que, devido ao forte desgaste que suas atribuições lhes confere, sua jornada normal máxima deveria se restringir as 6 horas diárias e 36 semanais, assim positivado no artigo 224 e Norma Regulamentadora 17 do MTE.
Algum bancário pode trabalhar mais do que 6 horas por dia?
Estão excetuados de cumprir a jornada diária de 6 horas os bancários que exercem cargo de confiança.
Os bancos realmente cumprem essa Lei?
Tendo isso em vista, diversas instituições bancárias se valem desta previsão legal para forjar situação que inexiste num contexto fático, com o fim de suprimir as sétimas e oitavas horas de labor extraordinárias, alegando que diversos cargos comuns dentro dos bancos são de confiança.
O que fazer neste caso?
Através de uma ação judicial é possível comprovar que aquele bancário, erroneamente, enquadrado como cargo de confiança, na verdade, fazia jus a jornada de 6 horas.
Merecendo, assim, receber à título de horas extraordinárias todo o labor que exerceu além da jornada de 6 horas.
A jurisprudência tem entendimento forte e pacificado no sentido de que os bancos têm o dever de remunerar as sétimas e oitavas horas como extraordinárias, adicionando-se ainda o acréscimo de 50% constitucional, ou ainda outro que seja maior, eventualmente, previsto em Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Acordo Individual.