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  • Foto do escritorSantos Advogados Associados

Consultoria jurídica

Atualizado: 3 de ago. de 2022


Antes de qualquer coisa, não se preocupe. Se você teve a sua CNH suspensa, é bem provável que em pouco tempo você possa voltar a dirigir, através de uma liminar.


A suspensão e o período da penalidade imposta aos condutores que perderam temporariamente o direito de dirigir é um tema que ainda gera muitas dúvidas entre os motoristas, mas vamos esclarecer os principais pontos neste texto.

Se você teve sua CNH suspensa depois de novembro de 2016, e ainda não consegue renovar porque o seu prontuário está bloqueado, é bem possível que haja um equívoco na aplicação da penalidade.


Somente no Estado de São Paulo, todos os anos, mais de duzentos mil condutores habilitados perdem o direito de dirigir, por conta de penalidades que podem durar por até dois anos.


Contudo, foi revogada uma antiga resolução e, por conta de uma nova, se tornou desnecessária a entrega da CNH para comece a fluir a penalidade de suspensão do direito de dirigir para todos os motoristas que sofressem penalidades após novembro de 2016.


Se este é o seu caso, entre em contato conosco.

Acontece que o departamento de trânsito não está seguindo esta nova regra e você, que possivelmente já poderia dirigir novamente, ainda continua suspenso, assim como milhares de motoristas no Brasil que já deveriam ter de volta o seu direito de dirigir, mas não o tem.


A boa notícia é que é possível solicitar uma liminar que obrigará o departamento de trânsito a anotar no seu prontuário o fim da penalidade.


Isso nos leva ao fato de que atualmente milhares e milhares de motoristas ainda continuam suspensos, quando, a bem da verdade, já deveriam estar dirigindo de forma regular, caso tivessem procurado um advogado de confiança para solicitar a liminar.


Se você teve sua CNH suspensa após novembro de 2016, clique no botão abaixo e entre em contato conosco.



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