Santos Advogados Associados
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ME DEVE E NÃO TENHO MAIS O EMPENHO OU OUTROS DOCUMENTOS, POSSO RECEBER?

Sempre que a Administração Pública se torna inadimplente com um fornecedor, é possível procurar um advogado especializado em Direito Público, para que se reúna todos os documentos necessários e se ajuíze uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, que é forma mais rápida de receber créditos que os entes públicos não pagaram.
Contudo, para se ajuizar uma Ação de Execução de Título Extrajudicial em face da Fazenda, é necessário que o conjunto de documentos tenha força executiva, ou seja, tenha liquidez, certeza e exigibilidade.
Sem um conjunto de documentos que dê existência a todos estes requisitos (liquidez, certeza e exigibilidade), não é possível ajuizar uma Ação de Execução. E muitos credores pensam que perderam o direito ou pensam que precisarão demandar pelo procedimento comum, pelo qual somente a fase de conhecimento pode durar muitos anos.
Porém, o artigo 700 do Código de Processo Civil previu uma ação que se processa pelo procedimento especial e se chama Ação Monitoria, que “pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz... o pagamento de quantia em dinheiro”.
Desta forma, sempre que um fornecedor da Administração Pública for credor de quantias em atraso, e não possuir todos os documentos necessários à propositura de uma Ação de Execução, é fundamental que se procure um advogado especializado em Direito Público, para que se proceda com o ajuizamento de uma Ação Monitoria.
Atenção! É extremamente fundamental que seja um advogado/escritório de sua confiança e especializado em Direito Público, uma vez que a Ação Monitoria se processa por um rito especial, que requer conhecimento profundo e específico na área.
Para saber mais, clique no botão.